A ação baseou-se em irregularidades apontadas pelo TCE-MA na prestação de contas do exercício financeiro de 2009.
PAÇO DO LUMIAR - Com base em
uma Ação Civil Pública proposta, em março de 2011, pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 5 de dezembro, a
ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) por
improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso
Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social),
Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa
Ribeiro (Orçamento e Gestão).
A ação, de autoria dos promotores de
Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e
Samaroni Sousa Maia, baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do município no exercício
financeiro de 2009.
Na sentença, assinada pela juíza
Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio
foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$
380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito
anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo
prazo de cinco anos.
O ex-secretário Celso Antonio Marques
foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao
pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos
políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de
contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
A mesma proibição foi aplicada a
Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por
seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51
ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá
devolver R$ 69.871 ao município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$
13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social
foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber
benefícios ou contratar com o Estado.
Também é de cinco anos o prazo de
suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder
Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa
Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455 aos
cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091.
Entenda o caso
Além da Ação Civil Pública, as
irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de
2009 também levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Denúncia,
na esfera penal, contra os mesmos acionados.
A primeira irregularidade apontada
pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de
análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as
assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do
município haviam sido falsificadas.
Os técnicos do TCE apontaram uma
série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de
forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados
em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação
feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009,
que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O
documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade
pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má
gestão administrativa municipal anterior.
De acordo com Bia Venâncio, as áreas
de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso,
foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e
aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de
emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que
duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.
Outras irregularidades apontadas
foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de
pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de
processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador
de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de
despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à
sua nomeação.